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Metadados: Joana Marques Vidal admite “bastante litigação” nos tribunais

Metadados: Joana Marques Vidal admite "bastante litigação" nos tribunais

Joana Marques Vidal, ex Procuradora Geral da República, abordou o tema “O difícil equilíbrio entre a segurança e a privacidade”, no Ciclo de Seminários “Os Caminhos da Humanidade”, no dia 27 de maio.

Para a magistrada, a declaração de inconstitucionalidade das normas da lei dos metadados pelo Tribunal Constitucional irá levantar “alguma litigação ou bastante litigação nos tribunais portugueses, mas não irá afetar os casos julgados”.

“Como já foi dito, casos julgados não serão afetados mas há sempre a possibilidade de, eventualmente, poderem em recursos de revisão vir alegar a inconstitucionalidade de normas da chamada lei dos metadados”, argumentou.

No entender de Joana Marques Vidal: “Os tribunais irão julgar, irão apreciar caso a caso e mesmo relativamente aos outros casos a questão da proporcionalidade da utilização e a possibilidade, ou não, destes meios de obtenção de prova, em conjugação com outros, foram ou não determinantes naquela que foi a condenação ou investigação criminal fará toda a diferença”.

“Pressuponho que venha a aumentar a litigação mas os tribunais respeitam as decisões dos tribunais e têm que exercer as suas funções de acordo com a lei”, salientou.

O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que, entretanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados decidiu em 2017 “desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação”.

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