Os estudantes podem, individual ou colectivamente, apresentar ao Provedor: Pedidos, Queixas, Reclamações e Sugestões relacionadas com a acção ou a omissão dos órgãos e serviços da Universidade.
As queixas ou reclamações são objecto de uma apreciação preliminar tendente a avaliar da sua admissibilidade.
Admitidos os Pedidos, as Queixas, as Reclamações e/ou Sugestões, o Provedor deve procede às diligências que entenda necessárias e adequadas à sua resolução. Em casos de urgência, devidamente justificada, o Provedor pode fixar por escrito um prazo para satisfação dos pedidos que formule.
Em qualquer das circunstâncias devem os envolvidos ser fundamentadamente informados.
Também por iniciativa própria o Provedor pode propor alterações relacionadas com a acção ou a omissão dos órgãos e serviços da Universidade, com o objectivo de melhorar o grau de satisfação, os direitos e os legítimos interesses dos estudantes da Universidade.