Bem vindo à página da provedoria! Este espaço tem como objectivo facilitar o processo de comunicação entre os Estudantes e o Provedor. Porque todas as opiniões nos interessam, não hesite em nos contactar!
Provedor do Estudante tem como missão defender e promover os direitos e deveres dos estudantes da Universidade Portucalense em todas as situações da sua vida universitária. No âmbito das suas funções o Provedor é independente e autónomo, quer em relação aos órgãos e serviços da Universidade, quer em relação a entidades externas, públicas ou privadas.

- Apreciar os Pedidos, Queixas, Reclamações e Sugestões apresentados pelos estudantes.
- Mediar os conflitos de interesse apresentados e/ou detectados.
- Indicar e sugerir soluções para a resolução desses problemas.
- Emitir recomendações.
- Por iniciativa própria.
- Por solicitação de estudantes a título individual ou colectivo.
- Por solicitação das Associações de Estudantes.
- Por solicitação de qualquer um dos outros órgãos e serviços da Universidade.
- Emitir pareceres.
- Por iniciativa própria.
- Por solicitação de estudantes a título individual ou colectivo.
- Por solicitação das Associações de Estudantes.
- Por solicitação de qualquer um dos outros órgãos e serviços da Universidade.
- O Provedor não pode decidir sobre a culpa ou a responsabilidade, não pode participar em processos contenciosos formais, nem pode ser testemunha do estudante ou da Universidade.
O Provedor e os que com ele colaboram estão, nos termos da lei, sujeitos ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente às informações dos processos no que diz respeito à reserva da intimidade e da vida privada dos intervenientes. A identificação do(s) estudante(s) só pode ser revelada se for imprescindível e com a sua autorização expressa. O dever de confidencialidade não se aplica sempre que:
- Se, no decorrer de qualquer processo, surgirem indícios suficientes da prática de infracções do foro disciplinar, o Provedor do Estudante tem o dever de dar conhecimento ao(s) Órgão(s) Competente(s)
- Se os factos apurados indiciarem a prática de infracções do foro criminal, o Provedor do Estudante tem a obrigação da as comunicar ao Ministério Público.
Todos os órgãos e serviços da Universidade têm o dever de cooperar com o Provedor, nomeadamente, o de prestar todos os esclarecimentos e informações que lhes sejam solicitados pelo Provedor no âmbito das suas funções. Também estão sujeitos ao dever de cooperação as associações de estudantes, bem como o estudante ou estudantes interessados no processo em análise. O incumprimento não justificado do dever de cooperação constitui acto de desobediência sujeito a procedimento disciplinar.
Os estudantes podem, individual ou colectivamente, apresentar ao Provedor: Pedidos, Queixas, Reclamações e Sugestões relacionadas com a acção ou a omissão dos órgãos e serviços da Universidade.
As queixas ou reclamações são objecto de uma apreciação preliminar tendente a avaliar da sua admissibilidade.
Admitidos os Pedidos, as Queixas, as Reclamações e/ou Sugestões, o Provedor deve procede às diligências que entenda necessárias e adequadas à sua resolução. Em casos de urgência, devidamente justificada, o Provedor pode fixar por escrito um prazo para satisfação dos pedidos que formule.
Em qualquer das circunstâncias devem os envolvidos ser fundamentadamente informados.
Também por iniciativa própria o Provedor pode propor alterações relacionadas com a acção ou a omissão dos órgãos e serviços da Universidade, com o objectivo de melhorar o grau de satisfação, os direitos e os legítimos interesses dos estudantes da Universidade.
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Contactos
O Provedor do Estudante é o docente especialmente encarregado de assegurar a ligação entre os estudantes, ao nível individual ou colectivo e os órgãos académicos, recebendo, analisando, encaminhando, dando parecer e respondendo a reclamações, queixas ou petições estudantis, bem como aconselhando ou elaborando propostas dirigidas aos órgãos académicos e à entidade instituidora.