Universidade Portucalense – Infante D. Henrique

Universidade Portucalense Infante D. Henrique is a cooperative higher education and scientific research establishment

Perguntas Frequentes – Erasmus Out

Perguntas Frequentes

  • O que é o Programa Erasmus Plus?

    O Programa ERASMUS+ é um programa de ação comunitária no domínio da aprendizagem ao longo da vida que oferece aos  estudantes a possibilidade de efetuarem um período de estudos/estágio numa outra Universidade/empresa Europeia, com reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos da universidade de origem) ou sem reconhecimento académico (no caso dos estágios extracurriculares ou estágios para recém-graduados).


    Erasmus Charter for Higher Educations 2014-2020

  • Quais as vantagens de realizar uma ou mais mobilidades no âmbito do Programa Erasmus+?

    O estudante erasmus beneficiará de uma experiência única a nível académico, pessoal e quiçá profissional, que se traduzirá no seu crescimento. Terá oportunidades de contactar com novos métodos de trabalho, novas tecnologias, aceder a outros conhecimentos e a outras culturas, e desenvolver as suas competências linguísticas.


    Esta oportunidade contribuirá para: uma possível e maior empregabilidade futura, não só em mercados nacionais como internacionais; uma maior capacidade de adaptação, flexibilidade, autonomia, iniciativa e espírito empreendedor; o alargar de horizontes, favorecendo, assim a construção de uma Europa cada vez mais plural mas unida pela diversidade cultural, linguística e educacional.

    EPS – Erasmus Policy StatementEPS – Erasmus Policy Statement

  • Que tipos de mobilidade posso concorrer?

    A mobilidade no âmbito do Programa ERASMUS+ está sujeita a dois enquadramentos possíveis:

    Estudos ou mista – podem candidatar-se os estudantes regularmente inscritos (com exceção dos estudantes do 1º ano do 1º ciclo de estudos) para a realização de períodos de estudos ou misto 

    (estudos e estágio) numa outra Universidade europeia parceira, com duração compreendida entre 3 meses e 1 ano letivo.

    Estágio – podem candidatar-se os estudantes regularmente inscritos ou os recém graduados (até 1 ano após a conclusão do curso) para a realização de um estágio em ambiente empresarial, com a duração mínima de 2 meses e máxima até 1 ano.

    Importa mencionar que poderá beneficiar deste tipo de mobilidade no mesmo ano letivo, desde que separados por, pelo menos, um dia. Constituem, portanto, oportunidades complementares de mobilidade internacional

  • Quais são os prazos de candidatura para fazer mobilidade Erasmus?

    As candidaturas a mobilidade SMS (estudos ou mista) e SMP (estágio) são publicadas na página do GRI, no site da UPT e é enviado um email a todos os estudantes com os prazos de concurso e o convite para a participação na sessão de esclarecimentos. De uma forma global, o prazo de candidatura para as mobilidades a realizar no 1º semestre, no 2º semestre ou durante todo o ano decorrem até final de abril; havendo vagas, poderá ser aberto um novo período de candidatura, para as mobilidades a realizar no 2º semestre. O prazo para candidatura decorrerá até fim de outubro.

  • Em que países podemos realizar a mobilidade erasmus?

    Os países onde a mobilidade poderá decorrer, no âmbito do erasmus, são: Estados-Membros da União Europeia (UE)1 Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido

    Em condições particulares, países do programa fora da união europeia, podem participar: Macedónia do Norte, Islândia, Listenstaine, Noruega, Turquia, Sérvia.

    Conforme página da ANErasmus+ O Acordo de Saída prevê que o Reino Unido continue a participar nos programas da UE em curso durante o período de 2014- 2020, entre os quais o programa Erasmus+, como se o Reino Unido fosse um Estado-Membro da UE até à conclusão da execução dos mesmos. Tal significa que os beneficiários do Reino Unido podem continuar a beneficiar das subvenções concedidas ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual (QFP) até à data final da sua aplicação, mesmo que esta seja posterior a 2020.

    A eventual participação do Reino Unido em futuros programas depois de 2020 dependerá do resultado das negociações gerais sobre as futuras relações entre as duas partes.

  • Se estiver a pensar fazer mobilidade, o que devo fazer para tomar uma decisão?

    Deve recolher informação sobre a mobilidade, em geral. Consultar o Regulamento de Mobilidade de Estudantes em:

    Consultar o portal da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação) em https://www.erasmusmais.pt/

    Deve ainda consultar o Gabinete de Relações Internacionais para obter informação mais particular, como por exemplo: valores estimados de bolsa por destino (Tabelas de mobilidade) e o apoio financeiro dado pela UPT (o montante correspondente a 25% sobre 30ECTS).

    Podem existir outros fatores determinantes para a escolha do país e universidade de destino: qualidade da instituição, custo de vida nesse país, possibilidade de receber bolsa de apoio à mobilidade, expectativas profissionais após o período de intercâmbio, etc.

    Em http://ec.europa.eu/ploteus/ página do Ploteus, o estudante pode obter informação sobre sistemas educativos, custo de vida, alojamento, etc. Pode ainda fazer um estudo sobre a qualidade das instituições nos rankings internacionais e/ou europeus. Exemplos:

    Ranking THES – Times Higher Education Supplement - http://www.timeshighereducation.co.uk/world-university-rankings/2012- 13/world-ranking/region/europe e Ranking Webometrics - http://www.webometrics.info/en/Europe/Portugal, entre outros.

    A escolha é sempre do estudante, por isso, recomenda-se trabalho de casa procurando nos sites informação sobre as instituições parceiras e em caso de haver necessidade de informação adicional, poderá sempre consultar os folhetos informativos que os parceiros enviam anualmente para GRI e solicitar os contatos dos estudantes erasmus in que já passaram por cá.

  • Qual a finalidade dos acordos bilaterais?

    No âmbito do programa Erasmus+, as mobilidades realizam-se sustentadas em acordos bilaterais que são estabelecidos e validados todos os anos académicos. Estes acordos determinam o número de estudantes que podem realizar mobilidade por um determinado período de tempo, o ciclo de estudos entre outras informações que podem ser validadas no GRI.

  • Como posso conhecer as universidades de destino?

    Deve consultar o website da UPT para conhecer as universidades com as quais existem acordos celebrados (Lista de Acordos Celebrados com outras Universidades), e que por isso, podem ser universidades de destino.

    O estudante pode ainda: - consultar os sites das universidades parceiras, de forma a fazer uma escolha calculada; - consultar o plano de estudos disponibilizado pela universidade de destino de forma a verificar a compatibilidade de programas de estudo entre as duas instituições e a confirmar se a universidade tem um plano de estudos semelhante ao do curso em análise.

    A escolha deverá incidir, entre outros fatores, nas UC’s oferecidas pela universidade de destino;

    - procurar aconselhamento junto coordenador departamental erasmus (CDE);

    - aceder aos planos de estudos das universidades parceiras diretamente via Internet ou procurar no site da universidade parceira através das informações disponíveis nas faculdades e Gabinete de Relações Internacionais da Universidade Portucalense Infante D. Henrique ri@upt.pt tel. 225572130 /34 consultando os planos dos respetivos cursos, ou então, no site das relações internacionais/mobilidade da universidade parceira;

    - saber sobre a língua de ensino nessa instituição e o que pode ser feito para ultrapassar as barreiras linguísticas que possam surgir.

    Depois de conhecer as eventuais universidades de destino, através do website, de analisar os planos de estudo que pretende frequentar e de discutir as suas preferências com os coordenadores departamentais, tem que eleger sete universidades por ordem de preferência.

  • Como encontrar uma empresa que me acolha para fazer estágio (SMP)?

    A empresa pode ser sugerida pelo estudante ou encontrada pela UPT através das ofertas chegadas ao gabinete de relações internacionais ou das diligências feitas pelos coordenadores de departamento ou professores e os próprios estudantes. Também é possível estagiar numa universidade. Mais informações:

    https://erasmusintern.org

    https://europa.eu/youth/EU/working/work-and-learn_en

    https://epso.europa.eu/job-opportunities/traineeships_en

    https://www.vidaedu.com

  • Como manifesto a minha intenção de fazer a candidatura a mobilidade?

    Tem que preencher o boletim de candidatura, disponível no website. É enviado um e-mail a todos os estudantes com o aviso de abertura de concurso e o convite à participação na sessão de esclarecimentos anual. Devem escolher 10 instituições por ordem de preferência.

  • Se me candidatar, de certeza que vou ser colocado em mobilidade? Tenho bolsa?

    Não. Todos os estudantes são elegíveis para se candidatarem a uma bolsa de mobilidade, mas as bolsas não são garantidas para todos. A bolsa de mobilidade destina-se a custear a diferença do nível de vida do país da instituição de origem e do país da instituição de acolhimento.

    Em caso de existirem mais candidatos do que vagas para a mesma universidade, os critérios de seleção serão (nesta ordem):

    a) Distribuição do número de bolsas SMS (estudos) e SMP (estágios) pelos 4 departamentos tendo em conta os fluxos de mobilidade nos 3 últimos anos;

    b) Maior número de ECTS realizados na UPT;

    c) O ano que o estudante frequenta de acordo com a seguinte regra: 1 º - estudante matriculado e inscrito no ano letivo presente; 2 º - > número de ects realizados, durante o percurso académico e até aos resultados da época de recurso do 1ª semestre do respetivo ano letivo; 3 º - melhor média;

    d) Em caso de desistências, dar-se-á preferência aos suplentes do mesmo curso;

    e) Em caso de empate, dar-se-á preferência aos estudantes que nunca fizeram mobilidade;

    f)Ter sido buddy com avaliação de desempenho positiva.

    Todos os interessados deverão estar presentes na sessão de esclarecimentos promovida pelo coordenador outgoing. Haverá posteriormente uma reunião subsequente à seriação que tem carácter obrigatório.

  • Como fico a conhecer as minhas hipóteses de colocação?

    Nessa reunião para a qual será convocado, será informado sobre a colocação em mobilidade, ainda sob reserva e sujeita a confirmação posterior pela universidade de destino. Poderão ser feitos ajustes de colocação, tendo em conta, por exemplo, a colocação de um colega com quem pretende fazer a mobilidade.

  • Depois de colocado, o que devo fazer?

    Nessa reunião é também dado o início do processo formal de mobilidade, através do preenchimento de documentos disponíveis on-line.

  • Que documentos são necessários para instruir o processo de mobilidade SMS (estudos) ou de SMP (estágio)?

    - Ficha de estudante.

    Para preencher esta ficha, o estudante necessita do cartão de cidadão e deve entregar conjuntamente:

    - Minuta de procuração. Para preencher este documento, o estudante necessita de cópia do cartão de cidadão do procurador e deve anexar o telefone de contacto do procurador;

    - Declaração de aceitação de bolsa. Para preencher este documento, o estudante necessita do comprovativo do IBAN;

    - 1 Foto

    - CESD - cartão europeu de seguro de doença (cópia) http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

    - Learning Agreement (cópia), se vai fazer mobilidade para estudos. Receberá, por e-mail, a Carta de Estudante Erasmus onde são definidos os direitos e deveres do estudante em mobilidade.

    -Training Agreement (cópia), se vai fazer mobilidade para estágio. Junto receberá o Compromisso de Qualidade para o estágio profissional que estabelece as funções e responsabilidades das partes envolvidas.

    -Documento de pré- Reconhecimento Académico/ pré- Reconhecimento Académico alterações.

    O estudante deverá consultar as regras e/ou informações específicas do curso, publicadas nas normas regulamentares de cada curso, e verificar se existem limitações quanto ao período de estudos que pode realizar no estrangeiro e ao nr. de ects previstos.

  • Tenho de saber falar a língua do país onde vou fazer mobilidade? E a avaliação, em que língua é feita?

    Não tem de falar a língua do país acolhedor mas deve ter em atenção a língua de trabalho/lecionação (que geralmente é inglês) e nesses casos deve ter domínio de listening, comprehension and writing de B2. Deve preparar a sua mobilidade de forma a poder apresentar certificados linguísticos que comprovem o seu nível.

    Os exames, na maioria da vezes, realizam-se língua de trabalho/lecionação.

  • Quem me pode ajudar a preencher o learning/training agreement e o documentos de pré-reconhecimento académico?

    O Coordenador Departamental Erasmus. Deverá contactá-lo com a definição da instituição de acolhimento e a proposta de estudo, usando os contactos que encontrará em: O Coordenador Departamental Erasmus.

    Deverá contactá-lo com a definição da instituição de acolhimento e a proposta de estudo, usando os contactos que encontrará em: aqui

     

  • O meu plano de estudos na universidade de acolhimento pode ser alterado?

    Após chegada à universidade de acolhimento, tem até 30 de novembro para realizar alterações ao learning agreement, usando para o efeito a segunda folha, de alterações, desse documento. As alterações carecem da aprovação do CDE da universidade de origem.

    Tenha sempre em mente que o learning agreement/trainnig agreement é um documento cujo original deve estar sempre na sua posse durante a mobilidade e que é o documento que confirma que é um estudante em mobilidade internacional.

  • Quem me pode ajudar relativamente ao alojamento?

    Alguns parceiros disponibilizam as suas residências universitárias e o estudante apenas deve candidatar-se na altura em que está a tratar do application form. Na maioria dos casos, pode contar com a ajuda dos estudantes Incoming, dos buddies ou da ESN – Erasmus Student Network.

  • Devo contactar a universidade de acolhimento antes de partir?

    Sim, antes da partida, deve contactar a universidade de destino para clarificar os procedimentos necessários para efetivar a candidatura e obter outras informações relevantes, como por exemplo, a obtenção de alojamento, o curso de língua, o calendário escolar, etc.

    Todos estes assuntos são da responsabilidade do estudante. Em caso de alguma dificuldade durante este processo, deve solicitar ajuda ao coordenador outgoing.

    Tenha em atenção que o application form tem prazos que não podem ser ultrapassados sob pena da mobilidade não ser autorizada pela universidade de acolhimento.

  • Tenho que levar comigo algum documento?

    Sim. Antes da partida, deve ir ao GRI levantar o learning agreement/training agreement, documento de pré-reconhecimento académico, assinados e carimbados, a declaração de chegada à universidade/empresa de destino e a declaração de estadia. 

    A declaração de chegada é preenchida pelo estudante e entregue no GRI da universidade de acolhimento ou na empresa e enviada depois de assinada e carimbada para a UPT por fax ou correio eletrónico, no momento de chegada do estudante. Aí constará a data de início de mobilidade.

    A declaração de estadia é pelo estudante e entregue no GRI da universidade de acolhimento ou na empresa, no momento de partida do estudante - aí constará a data de início e de fim da mobilidade que confirmarão o cumprimento do tempo de estadia para efeitos de pagamento da bolsa.

  • Vou ter algum seguro na universidade/empresa de acolhimento?

    Sim, o seguro da UPT cobre os riscos inerentes às atividades de estudo ou estágio. Contudo, deverá com a ajuda do gabinete de relações internacionais averiguar se outro tipo de seguro é exigido pela instituição de acolhimento, que fica a cargo do estudante.

  • E quando regressar, o que devo fazer?

    Quando regressar deve ir ao GRI entregar toda a documentação e informar-se se deve elaborar algum requerimento. Ser-lhe-á pedido para preencher um inquérito de avaliação da mobilidade elaborado pela UPT. Terá 15 dias para responder ao inquérito na plataforma Mobility Tool+, para o qual será notificado, por correio eletrónico.

  • Como vai ser feito o reconhecimento académico após o meu regresso?

    Mobilidade de estudo e/ou mista - a universidade de acolhimento emitirá um certificado final de avaliação onde constarão as unidades curriculares aprovadas e não aprovadas, com referência ao número de créditos e nota obtidos.

    Após a sua receção na UPT, cabe ao coordenador departamental emitir o documento de equivalência onde constarão o curso frequentado e o local, e as unidades curriculares às quais são dadas equivalências com referência ao número de créditos e nota final obtidos.

    Mobilidade de estágio - O tutor da empresa de acolhimento fará um relatório final onde constam a avaliação quantitativa, através de um questionário de escala e uma avaliação qualitativa onde são descritos o envolvimento e contribuição do estagiário nas diferentes fases do estágio.

    Por fim, consta também deste relatório uma avaliação sumária onde são evidenciados os pontos fortes e fracos revelados pelo estagiário. O estudante tem que apresentar ao coordenador departamental um relatório técnico que será avaliado por uma comissão de avaliação depois de ser apresentado e defendido.

    Fica dispensado desta condição se for recém graduado uma vez que a nota será qualitativa e a pedido do estudante constará no suplemento ao diploma. Todos estes componentes irão permitir fazer a avaliação quantitativa final.

    Será emitido um documento de equivalência (documento de reconhecimento académico) onde consta a identificação do estágio realizado (local, área científica), as unidades curriculares às quais são dadas equivalências, com referência ao número de créditos e a nota final obtida.

    Este documento é entregue pelo coordenador departamental no gabinete de relações internacionais, que por sua vez envia para a secretaria académica com vista ao lançamento das notas por reconhecimento académico.

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