Universidade Portucalense – Infante D. Henrique

Universidade Portucalense Infante D. Henrique is a cooperative higher education and scientific research establishment

Queremos mesmo perder uma grande oportunidade de modernização?

Queremos mesmo perder – ou procrastinar – uma grande oportunidade de modernização do Ensino Superior em Portugal?

A experiência forçada que as instituições, os estudantes e os docentes, dos diferentes graus de ensino, tiveram, nos últimos quase dois anos, com o ensino remoto de emergência, acelerou o interesse das comunidades educativas em explorarem o potencial do ensino a distância, nas suas várias variantes, no enriquecimento dos ambientes de ensino e de aprendizagem.

Como comprovam os muitos estudos publicados em periódicos científicos de grande reputação internacional, este potencial tem vindo a ser aproveitado, com excelentes resultados, no Ensino Superior (ES) em diversas geografias, incluindo na Europa, quer como modalidade autónoma, quer no enriquecimento do ensino tradicional presencial (abordagem habitualmente conhecida pela designação inglesa blended learning, ou, ainda, como modelos mistos ou híbridos).

Esta perspetiva de enriquecimento do ensino presencial através de metodologias de ensino a distância, isto é, através da incorporação de componentes de interação, síncronas e assíncronas, não presenciais, tem-se revelado particularmente interessante quando articulada com estratégias ativas de aprendizagem (sala de aula invertida, aprendizagem baseada em projetos/desafios, estudos de caso, simulações, entre várias outras).

Em Portugal, o quadro legal que regula o ES assenta, no essencial, em dois diplomas: i) o Decreto-Lei n.º 74/2006, na versão estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, cujo articulado pressupõe uma orientação exclusiva para ciclos de estudos presenciais (veja-se a definição de horas de contacto que remete taxativamente para contacto presencial); ii) o Decreto-Lei n.º 133/2019, que estabelece o regime a que devem obedecer os ciclos de estudos ministrados a distância, isto é, os ciclos de estudos em que o somatório dos ECTS das unidades curriculares lecionadas predominantemente a distância seja igual ou superior a 75% do número total de ECTS do ciclo de estudos.

Entre estes dois modelos extremos, que necessitam, aliás, de urgente atenção harmonizadora por parte da tutela, reside uma enorme oportunidade de melhoria das metodologias de ensino e de aprendizagem adotadas no ES através da criação de ambientes de trabalho híbridos, com diferentes níveis de flexibilização temporal e espacial, mais ajustados aos padrões de vida atuais, fortemente mediados pelas tecnologias digitais, e mais consentâneos com as expectativas de um número crescente de estudantes, de famílias e de organizações empregadoras do nosso tecido socioeconómico.

No entanto, a inexistência de regulamentação que estabeleça critérios que permitam às instituições de ES aplicar princípios de flexibilização, espacial e temporal, das horas de contacto é um sério constrangimento que urge solucionar para que seja possível adotar novas metodologias de trabalho que permitam que o sistema de ES nacional se modernize, com níveis de qualidade exigentes mas alinhados com a evolução do conhecimento neste domínio, a exemplo do que vemos acontecer noutros países que tanto gostamos – e bem – de invocar como referência de progresso no domínio do ES.

É, portanto, urgente criar um quadro legal que regule a adoção no ES português de modelos de ensino e de aprendizagem de tipo blended-learning (mistos ou híbridos, se preferirem) para não perdermos, ou procrastinarmos, uma grande oportunidade de avanço na qualidade do ES.

Fernando M. S. Ramos

Reitor

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