Regimes Especiais
Os regimes especiais destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes abaixo descritos, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta dos Concurso institucional e dos Concursos especiais.
Regimes:
1. Com Frequência de Ensino Superior ;
2. Titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente ;
F. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento ;
G. Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste .
Candidatura
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES)ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o estudante se candidata, sendo necessário:
Boletim de candidatura – Assinado pelo estudante. Se o estudante for menor de idade o boletim deve ser assinado pelo titular do poder paternal ou tutor - Consultar as instruções para o preenchimento do boletim de candidatura;
Documento de identificação/Cartão do Cidadão/Passaporte/Título de Residência, ou outros documentos oficiais, legalmente admissíveis;
Documento comprovativo da prévia anuência da Universidade Portucalense;
Documentação específica exigida para cada candidato dos regimes especiais
Prazos
Calendário dos regimes especiais
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral da DGES.
Legislação
Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de outubro – Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Portaria nº 854-B/99, de 4 de outubro – Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior
Decreto nº 1/97, de 03 de janeiro – Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias
Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro – Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro